CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 124 - Ao corpo discente compete integrar-se ao amplo processo pedagógico promovido pela unidade escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 125 - São atribuições do aluno:
I - comparecer assídua e pontualmente às aulas e demais atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II - apresentar-se para as aulas, no turno diurno, trajando uniforme doado pela Prefeitura Municipal;
III - tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
IV - colaborar na preservação do patrimônio escolar;
V - cumprir as determinações da direção, do corpo docente e dos demais órgãos da unidade escolar;
VI - portar-se corretamente na unidade escolar e em suas proximidades;
VII - integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido pela unidade escolar;
VIII - manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
IX - zelar pelo bom nome da unidade escolar;
X - reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e funcionários;
XI - devolver o livro didático na data estipulada no calendário escolar;
XII - conhecer e cumprir os termos deste regimento.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário