SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 127 - O aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão de até três dias consecutivos.
§ 1º A penalidade de advertência verbal deverá ser aplicada pelo diretor escolar e comunicada ao orientador educacional e ao supervisor escolar, assim como registrada em livro próprio.
§ 2º A penalidade de advertência escrita deverá ser aplicada pelo diretor escolar, após ouvido o supervisor escolar e/ou orientador educacional.
§ 3º A penalidade de suspensão ocorrerá após as penalidades previstas nos incisos I e II, exceto nos casos de agressão física.
§ 4º A penalidade de suspensão será cumprida na unidade escolar, sob orientação e acompanhamento da supervisão escolar e orientação educacional, através da realização de atividades extraclasse, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos em sala de aula.
§ 5º As penalidades previstas no caput deste artigo não se aplicam aos alunos da educação infantil.
Art. 128 - As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo diretor escolar deverão constar no livro de ocorrência, mediante ciência escrita do pai ou responsável, quando se tratar de aluno menor de idade.
Art. 129 - São proibidas sanções que atentem contra a dignidade pessoal, a saúde física e mental que sejam prejudiciais à formação do aluno.
Art. 130 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, seja para o patrimônio público ou particular e integridade física dos colegas, professores e funcionários.
Art. 131 - Em caso de reincidência, o diretor escolar, após cumprir o disposto no Art. 127, poderá expedir guia de transferência para o aluno, desde que garanta vaga em outra unidade escolar.
Art. 132 - Independente da penalidade aplicada ao aluno, caberá ao mesmo ou ao seu responsável, quando se tratar de menor, o direito de defesa através de pedido de reconsideração por escrito, dirigido ao diretor escolar e ao presidente do Conselho de Professores, ouvido o diretor escolar, o orientador educacional e o supervisor escolar.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
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