quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DO ASSISTENTE EM BIBLIOTECA

CAPÍTULO X
DO ASSISTENTE EM BIBLIOTECA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 138 – Ao assistente em biblioteca compete estabelecer um processo dinâmico de atividades em biblioteca, ampliando seu campo de ação como apoio curricular.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 139 – São atribuições do assistente em biblioteca:
I - organizar e manter em ordem o acervo da biblioteca escolar;
II - proceder ao tombamento do acervo bibliográfico, tecnológico e visual;
III - manter o controle dos empréstimos e devoluções do acervo da biblioteca;
IV - manter a ordem e a disciplina da biblioteca;
V - zelar pela guarda e manutenção dos materiais bibliográficos e equipamentos alocados na biblioteca escolar e fazer com que os usuários também o zelem;
VI - sugerir títulos de livros para aquisição, atendendo as solicitações dos usuários;
VII - orientar os usuários – alunos, professores, funcionários e comunidade – nas pesquisas, atividades culturais, trabalhos culturais e informações;
VIII - desenvolver atividades com as crianças, despertando o gosto pela leitura através de desenho, pintura, mural, jornal escolar, teatro, dramatização, música, pesquisa, hora do conto;
IX - realizar atividades de recepção;
X - orientar quanto a utilização de recursos tecnológicos: aparelhos de som, TV, vídeo e DVD, dentre outros;
XI - acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais.
XII - Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
XIII - Conhecer e cumprir os termos deste regimento.

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