quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 178 - Este regimento escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, político–pedagógica, estrutural e funcional desta unidade escolar.

Art. 179 – O horário de abertura dos portões para a entrada dos alunos será às 6:40 h (turno matutino) e 12:40 h (turno vespertino).
Parágrafo único – Não será permitida a abertura dos portões da escola sem que esteja presente um funcionário responsável pelos alunos.

Art. 180 – Caberá à SEMED definir os critérios que justifiquem a designação do professor de apoio especializado nas unidades escolares.

Art. 181 – O professor de apoio especializado realizará trabalho de acompanhamento pedagógico específico, atuando periodicamente, nas unidades escolares, com os alunos e os professores da classe comum, observando as seguintes diretrizes.
I - professor com especialização e/ou experiência na área de necessidade educacional especial que irá atuar;
II - não poderá desempenhar nenhuma outra função na unidade escolar, a não ser aquela para a qual foi destinado;
III – será responsável pelo acompanhamento de alunos com necessidade educacional especial matriculados na unidade escolar no turno de trabalho.

Art. 182 – Na primeira semana de janeiro, o diretor e/ou diretor-adjunto, juntamente com o secretário escolar, deverão fazer a conferência das fichas individuais do ano anterior e assiná-las.

Art. 183 - Os recursos financeiros geridos pela unidade escolar serão aplicados de acordo com as prioridades estabelecidas pela APM, mediante plano de aplicação previamente elaborado, salvo os recursos recebidos para fins específicos.

Art. 184 - Nenhuma publicação na imprensa que envolva responsabilidade da unidade escolar poderá ser feita sem autorização prévia do diretor escolar.

Art. 185 - Esta unidade escolar poderá promover eventos, visando à preservação e divulgação das tradições culturais da comunidade e da região.
Parágrafo único - Fica proibida a promoção de eventos no âmbito da unidade escolar que visem a exploração exclusiva de atividades comerciais.

Art. 186 - As comemorações e promoções do grêmio estudantil, APM e turmas de formandos serão realizadas, mediante autorização do diretor escolar.
Parágrafo único – As comissões de festas serão obrigatoriamente formadas por representantes dos pais, professores e alunos.

Art. 187 – Cabe ao diretor escolar encaminhar ao Conselho Tutelar e à 27ª Promotoria da Infância e Adolescência, cópia das atas e/ou boletim de ocorrência, quando for o caso, que narrarem a prática de ato infracional do alunato, para providências cabíveis.

Art. 188 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste regimento escolar serão resolvidos pela direção no que lhe couber, e nos casos conflitantes ou de interpretação de normas, serão ouvidos os órgãos competentes.

Art. 189 – Este regimento escolar poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alterações do interesse da unidade escolar.
Parágrafo único - As modificações deverão ser previamente submetidas à aprovação da SEMED.

Art. 190 – A legislação que venha modificar disposições deste regimento terá aplicação imediata e automática a este documento.

Art. 191 – Este regimento escolar entrará em vigor após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 2008

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