CAPÍTULO IX
DO PROFISSIONAL DE APOIO
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 136 – Ao profissional de apoio compete auxiliar alunos com necessidades educacionais especiais nos diferentes níveis e modalidades do Ensino Fundamental, que necessitem de apoio constante nas atividades de higiene, alimentação e locomoção no cotidiano escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 137 – São atribuições do profissional de apoio:
I - manusear pranchas de comunicação;
II - acompanhar o aluno quando necessário, orientando-o em todas as atividades que favoreçam o seu convívio no âmbito do espaço escolar;
III - acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
IV - desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
V - conhecer e cumprir os termos deste regimento.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
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