quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

CAPÍTULO VIII
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 133 - Aos pais ou responsáveis compete acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do aluno, a fim de contribuir para o seu êxito.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 134 - São atribuições dos pais ou responsáveis:
I - fazer com que seu filho ou pupilo compareça assídua e pontualmente às aulas e demais atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II - fazer com que seu filho ou pupilo apresente-se para as aulas, no turno diurno, trajando uniforme doado pela Prefeitura Municipal;
III - orientar seu filho ou pupilo para tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
IV - colaborar e orientar seu filho ou pupilo na preservação do patrimônio escolar;
V - zelar para que seu filho ou pupilo cumpra as determinações da direção, do corpo docente e dos demais órgãos da unidade escolar;
VI - encaminhar seu filho ou pupilo para as aulas de Educação Física adequadamente trajado;
VII - orientar seu filho ou pupilo para portar-se corretamente na unidade escolar e em suas proximidades;
VIII - levar seu filho ou pupilo a integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido pela unidade escolar;
IX - dar assistência nas tarefas e trabalhos escolares de seu filho ou pupilo;
X - orientar seu filho ou pupilo a apresentar-se na unidade escolar discretamente trajado;
XI - fazer com que seu filho ou pupilo mantenha hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
XII - zelar pelo bom nome da unidade escolar, levando seu filho ou pupilo a fazer o mesmo;
XIII - reparar o eventual estrago causado por seu filho ou pupilo à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e funcionários;
XIV - comparecer assídua e pontualmente às reuniões e demais convocações emanadas da unidade escolar ou da APM;
XV - conhecer, cumprir e levar seu filho ou pupilo a cumprir os termos deste regimento.

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