CAPÍTULO XXIII
DA SALA DE RECURSOS E/OU SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
Art. 176 – A Sala de Recursos e/ou Recursos Multifuncional é um espaço de natureza pedagógica de apoio complementar ou suplementar, destinado ao Atendimento Educacional Especializado para alunos com necessidade educacional especial e/ou altas habilidades (superdotado) cujo trabalho é realizado por professores com formação e/ou especialização em educação especial.
Parágrafo único – As atividades desenvolvidas deverão ser definidas em conformidade com o tipo de necessidade educacional especial, quando individualizadas e/ou abrangentes aos grupos, sendo o horário organizado conforme a necessidade de cada aluno e/ou grupo, no contra-turno que o aluno freqüenta.
Art 177 – Cabe aos serviços de supervisão escolar e orientação educacional da unidade escolar acompanhar, junto ao professor da Sala de Recursos, o seu planejamento, os recursos pedagógicos necessários, bem como o desenvolvimento dos seus alunos.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
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EXTRAORDINARIO!
ResponderExcluirPROF/ORIENTADORA - AEE IRACI TEZOLIN -- ROLIM DE MOURA -RO