CAPÍTULO XII
DO ZELADOR
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 142 – Ao zelador compete executar os serviços de limpeza, conservação e boa ordem de todas as dependências da unidade escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 143 - São atribuições do zelador:
I - acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
II - zelar pela conservação do mobiliário e dos equipamentos;
III - usar adequadamente os materiais destinados à limpeza;
IV - desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
V - levar ao conhecimento do diretor escolar as irregularidades detectadas;conhecer e cumprir os termos deste regi
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
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