CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6.º O ensino oferecido por esta Unidade Escolar tem como objetivo:
I - na educação infantil, o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
II - no ensino fundamental:
a) o desenvolvimento de habilidades e competências, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
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