quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

ALUNOS : PROIBIÇÕES

SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 126 - É vedado ao aluno:
I - apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II - promover eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a devida autorização do diretor escolar;
III - portar, no recinto da unidade escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV - fumar no recinto da unidade escolar;
V - portar, em sala de aula, aparelho celular ligado;
VI - ausentar-se da unidade escolar, durante o período de aula, sem autorização do diretor, do diretor-adjunto ou equipe técnica;
VII - entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VIII - formar grupos com o fim de promover algazarras, incitar os colegas a atos de rebeldia, movimentos contra normas regimentais, distúrbios nos corredores e pátios da unidade escolar;
IX - desacatar os integrantes da unidade escolar;
X - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
XI - desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à unidade escolar;
XII - denegrir a imagem da unidade escolar;
XIII - danificar o patrimônio da unidade escolar;
XIV - apresentar-se na unidade escolar portando boné;
XV -Assinar qualquer documento sem a presença do pai ou responsável, quando menor.

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